Microdados são dados referenciados por unidade estatística, obtidos a partir da sua observação direta ou indireta, que podem ser anonimizados ou não anonimizados.
Os microdados disponibilizados são considerados dados estatísticos individuais anonimizados, ou seja, são dados modificados de modo a minimizar, de acordo com a melhor prática metodológica e sem envolver um esforço e custo desproporcionados, a possibilidade de identificação das unidades estatísticas a que se referem.
Os microdados disponibilizados são considerados dados estatísticos individuais anonimizados, ou seja, são dados modificados de modo a minimizar, de acordo com a melhor prática metodológica e sem envolver um esforço e custo desproporcionados, a possibilidade de identificação das unidades estatísticas a que se referem.
Trata-se de um protocolo que estabelece as formas de cooperação entre o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), a Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência (DGEEC) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso, para fins científicos, a dados estatísticos individuais anonimizados constantes de bases residentes no INE, produzidas pelo INE, pelas entidades com delegação de competências e outras fontes, integradas na Infraestrutura Nacional de Dados do INE, tendo em vista implementar o disposto nos n.º 7 e n.º 8 do artigo 6.º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional - SEN). Consulte o Protocolo INE-DGEEC-FCT.
As bases de microdados, assim como a metainformação associada, podem ser consultadas diretamente na página do Portal do INE.
De acordo com a Lei do SEN (artigo 6º) os dados estatísticos individuais sobre pessoas singulares e coletivas só podem ser cedidos para fins científicos sob forma anonimizada, a investigadores/as credenciados/as. O acesso aos microdados está sujeito a regras que constam no Protocolo INE-DGEEC-FCT, e que determina na Cláusula 2.ª que o acesso pode ser concedido:
- a) aos investigadores em atividade nas entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão do conhecimento no sistema nacional de ciência e tecnologia (instituições de I&D, laboratórios colaborativos, centros de interface tecnológicos, infraestruturas de ciência e tecnologia, redes e consórcios de ciência e tecnologia - conforme o DL n.º 63/2019 de 16 de maio, artigo 14º e artigo 15º), detentores de identificação ‘Ciência ID’ e que constem nas bases de dados individuais dos respondentes ao IPCTN ou do Observatório do Emprego Científico e Docente, ambos da responsabilidade da DGEEC;
- b) aos estudantes com teses de doutoramento em curso e que constem no registo nacional oficial de teses de doutoramento (estabelecido no RENATES, no momento da assinatura deste protocolo, ou outro que o venha a substituir);
- c) aos estudantes de mestrado, desde que o pedido seja assinado por orientador da tese em curso, docente em instituição de ensino superior nacional legalmente reconhecida;
- d) a requerentes que executem atividades de I&D em organismos internacionais de reconhecida reputação e experiência em investigação científica, nomeadamente, agências/estruturas especializadas, do âmbito da Comissão Europeia; agências especializadas das Nações Unidas (Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO), Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Organização Mundial da Saúde (OMS), Grupo Banco Mundial (World Bank Group); Fundo Monetário Internacional (IMF); e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE); e) aos investigadores de outros organismos de investigação que constem na lista de entidades reconhecidas pelo Eurostat na data do acesso aos dados, nos termos do Artigo n.º 4 do Regulamento n.º 557/2013, que aplica o Regulamento n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas europeias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos.
No âmbito do Protocolo DGEEC-INE-FCT, o acesso a estas bases é gratuito.
A plataforma de acreditação é um sistema de acreditação online para investigadores/as, disponibilizado e gerido pela DGEEC, que serve, por um lado, para a credenciação dos/as investigadores/as de acordo com os critérios referidos na Cláusula 2.ª do Protocolo INE-DGEEC-FCT (ver FAQ: Quem pode aceder às bases de microdados?) e, por outro lado, para o registo dos pedidos de dados e a respetiva validação.
Aos requerentes acreditados pela DGEEC é concedido o acesso aos dados estatísticos solicitados, que será, posteriormente, providenciado pelo INE.
Aos requerentes acreditados pela DGEEC é concedido o acesso aos dados estatísticos solicitados, que será, posteriormente, providenciado pelo INE.
Antes de efetuar o seu pedido de dados, é necessário que o/a investigador/a seja acreditado/a pela DGEEC. Este processo de acreditação é efetuado pelo requerente na plataforma de acreditação disponibilizada pela DGEEC (ver FAQ: Onde é efetuado o pedido de dados?).
Na sequência do registo na plataforma, os utilizadores que se enquadram nas alíneas a), b) e c) ficam automaticamente acreditados/as para efetuarem o pedido de dados estatísticos, desde que constem nas bases dados da DGEEC.
Os/As investigadores/as com outro enquadramento devem aguardar a aprovação por parte da DGEEC antes de iniciarem o pedido de dados.
Na sequência do registo na plataforma, os utilizadores que se enquadram nas alíneas a), b) e c) ficam automaticamente acreditados/as para efetuarem o pedido de dados estatísticos, desde que constem nas bases dados da DGEEC.
Os/As investigadores/as com outro enquadramento devem aguardar a aprovação por parte da DGEEC antes de iniciarem o pedido de dados.
Apenas serão aceites pedidos de acesso a microdados em papel até à da data de disponibilização da plataforma de acreditação: 30 de setembro de 2024.
Esta data foi anunciada com alguma antecedência, na página da DGEEC, de forma a que os/as investigadores/as pudessem apresentar eventuais pedidos em papel que já estivessem em preparação.
Esta data foi anunciada com alguma antecedência, na página da DGEEC, de forma a que os/as investigadores/as pudessem apresentar eventuais pedidos em papel que já estivessem em preparação.
O pedido de acesso a microdados é efetuado através do preenchimento de um formulário disponível na plataforma de acreditação, gerida pela DGEEC.
Depois de entrar na plataforma, o primeiro passo para poder realizar pedidos de dados é efetuar o seu registo de utilizador, no separador "Iniciar sessão".
Depois de entrar na plataforma, o primeiro passo para poder realizar pedidos de dados é efetuar o seu registo de utilizador, no separador "Iniciar sessão".
No formulário de registo são solicitados os seguintes dados obrigatórios: nome completo, tipo e número de identificação, data de nascimento, e-mail. Preencha estes campos de forma completa, uma vez que permitem verificar se cumpre critérios para acesso aos microdados e prosseguir para as etapas seguintes.
Deverá igualmente criar uma senha e fazer a sua confirmação.
Deverá igualmente criar uma senha e fazer a sua confirmação.
Significa que já existe um utilizador que indicou esse e-mail no registo na plataforma da Acreditação. Não é possível indicar o mesmo e-mail para mais do que um utilizador. Recomenda-se que não sejam utilizados e-mails gerais de instituições no registo de um utilizador.
A senha a definir pelo utilizador deve conter um número mínimo de 10 carateres, pelo menos 1 letra maiúscula e uma minúscula, pelo menos um dígito e um caracter não alfanumérico.
Na página de “Autenticação do utilizador” deverá clicar em “Esqueceu-se da sua senha” e inserir o endereço de e-mail com que fez o registo e, depois, seguir as indicações que surgem na plataforma.
No “Perfil do utilizador” deverá clicar em “Alterar senha”, indicar a senha atual, a nova senha e confirmar novamente a nova senha nos campos respetivos. No final, clicar no botão “Alterar”.
Quem não consta nas bases de dados do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) ou do Observatório do Emprego Científico e Docente (OECD), ou no Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES) e, por essa razão, não é automaticamente acreditado como utilizador, deve identificar o âmbito em que irá requerer os microdados, para possibilitar a análise da sua elegibilidade por parte da DGEEC.
Significa que a aprovação do seu registo na plataforma não é automático e encontra-se em análise pela DGEEC.
O resultado, acreditado ou não acreditado, ser-lhe-á comunicado por e-mail. Após aprovação, o utilizador fica acreditado e poderá entrar na plataforma e efetuar o pedido de dados.
O resultado, acreditado ou não acreditado, ser-lhe-á comunicado por e-mail. Após aprovação, o utilizador fica acreditado e poderá entrar na plataforma e efetuar o pedido de dados.
A não aprovação/acreditação de um utilizador acontece quando este não cumpre as condições de acesso previstas na Cláusula 2.ª do Protocolo INE-DGEEC-FCT (ver FAQ: Quem pode aceder às bases de microdados?).
Na página inicial da plataforma de acreditação, escolha a opção “Iniciar sessão” e efetue a autenticação. De seguida, na página principal da plataforma deverá clicar no botão “Pedidos de acreditação” ou na barra superior, na opção “Pedidos”, de seguida clique no botão “Iniciar novo pedido de acreditação”.
O processo inicia-se com a acreditação do/a investigador/a, segue-se o preenchimento do formulário de pedido de dados pelo requerente e respetivo fecho, seguido do carregamento de ficheiro/s assinado/s pelos intervenientes e a submissão do pedido.
Após a submissão, a DGEEC efetua a análise do pedido de dados; se obtiver aprovação, este é enviado ao INE, concluindo-se o processo de acreditação.
O detalhe das etapas pode ser consultado na barra superior da plataforma, na opção “Etapas”.
Após a submissão, a DGEEC efetua a análise do pedido de dados; se obtiver aprovação, este é enviado ao INE, concluindo-se o processo de acreditação.
O detalhe das etapas pode ser consultado na barra superior da plataforma, na opção “Etapas”.
O formulário de pedido de dados é composto pelas seguintes secções: I. Requerente; II. Outros investigadores; III. Fontes de dados; IV. Projeto de investigação. Para mais informações sobre cada seção deverá consultar as respetivas FAQ.
Tenha em atenção que, no final das secções I, II e IV, deverá clicar em “Gravar Pedido” para guardar os dados inseridos.
Tenha em atenção que, no final das secções I, II e IV, deverá clicar em “Gravar Pedido” para guardar os dados inseridos.
O pedido de dados no âmbito de um mestrado deve ser efetuado pelo/a orientador/a do/a estudante.
O/A orientador/a faz o registo na plataforma como utilizador e inicia um novo pedido de dados como requerente. Deve preencher a informação solicitada em todas as secções, incluindo os dados do respetivo estudante de mestrado na secção II. Outros investigadores, uma vez que este terá também acesso aos dados.
O/A orientador/a faz o registo na plataforma como utilizador e inicia um novo pedido de dados como requerente. Deve preencher a informação solicitada em todas as secções, incluindo os dados do respetivo estudante de mestrado na secção II. Outros investigadores, uma vez que este terá também acesso aos dados.
Para os/as investigadores/as em atividade nas entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão do conhecimento no sistema nacional de ciência e tecnologia (alínea a) da cláusula 2ª do Protocolo) é obrigatório que o campo do Ciência ID esteja preenchido quando submetem um pedido de dados.
Para as restantes situações, o campo não é obrigatório.
Para criar o seu Ciência ID consulte a FAQ: Sou investigador, mas não tenho Ciência ID, como devo proceder?.
Para as restantes situações, o campo não é obrigatório.
Para criar o seu Ciência ID consulte a FAQ: Sou investigador, mas não tenho Ciência ID, como devo proceder?.
Poderá criar o seu Ciência ID aqui.
As alterações relativas à identificação do requerente devem ser efetuadas no “Perfil do utilizador” (clicar na opção “Perfil” na barra superior da página).
É obrigatório preencher o campo Telefone em cada pedido de dados (I. Requerente: Identificação do requerente), de modo a que a DGEEC e/ou o INE possa contactar o requerente, se necessário.
O requerente pode solicitar acesso aos microdados para outros/as investigadores/as que estejam envolvidos no projeto de investigação. Nesse caso, todos os que terão acesso aos dados devem assinar a Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade e consentimento.
Se o requerente é orientador/a de uma tese de mestrado e está a efetuar um pedido de dados para essa tese, deve indicar nesta secção o estudante de mestrado.
Se o requerente é orientador/a de uma tese de mestrado e está a efetuar um pedido de dados para essa tese, deve indicar nesta secção o estudante de mestrado.
Terá de ser indicado o nome completo, o número de identificação e o endereço de correio eletrónico de cada investigador/a que terá acesso aos dados.
O requerente só consegue retirar o/a investigador/a na fase de edição do pedido. Na secção II, na “Lista de outros investigadores envolvidos no projeto”, clique no botão “Eliminar”, de seguida em “Sim”, e esse/a investigador/a será retirado/a da lista.
Deverá contactar a DGEEC, através do e-mail: acreditacao@dgeec.medu.pt, fundamentando a necessidade de adicionar novos/as investigadores/as.
Em caso de deferimento, a DGEEC reabre a secção II. Outros Investigadores para que o requerente possa proceder à atualização da informação. De seguida, o pedido de dados deve ser novamente submetido e finalizado após o carregamento na plataforma da Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade assinada por cada novo/a investigador/a.
Em caso de deferimento, a DGEEC reabre a secção II. Outros Investigadores para que o requerente possa proceder à atualização da informação. De seguida, o pedido de dados deve ser novamente submetido e finalizado após o carregamento na plataforma da Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade assinada por cada novo/a investigador/a.
Na secção III da plataforma, encontra-se a lista pré-definida para selecionar qual(is) a(s) base(s) de dados a que pretende ter acesso. Consulte a lista na barra superior da página da plataforma, em “Bases de Dados”.
Antes de selecionar o período de referência dos dados, certifique-se de que já assinalou a(s) base(s) de dados a que pretende ter acesso (ponto 8. da mesma página). Só após esse procedimento será possível selecionar o período de referência dos dados.
Depois de selecionar a base de dados e o período e clicar em “Acrescentar base de dados”, selecione a mesma base de dados e escolha o novo período e volte a clicar em “Acrescentar base de dados”. Se pretende obter todos os períodos dessa base, deverá escolher a opção “Todos”.
Adicione a cada base de dados, o(s) respetivo(s) período(s), e clique em “Acrescentar base de dados”.
Na lista de bases de dados identificadas deverá verificar o par base/período que não quer incluir no pedido e clicar no botão “Eliminar” e de seguida em “Sim”, de modo a retirá-lo do pedido.
Não é possível acrescentar novas fontes de dados a pedidos já acreditados. Para obter novas fontes de dados deverá efetuar um novo pedido de acreditação ou, em alternativa, poderá contactar o Serviço de Difusão do INE (ver FAQ: Necessito de mais informação sobre as bases de dados que me foram disponibilizadas. Como proceder?))
Devem ser descritas de forma sucinta as ações/tarefas que serão realizadas para atingir os objetivos do projeto. O texto pode ter no máximo 1000 caracteres e espaços.
Na barra superior da plataforma existe um separador denominado “Entidades Eurostat”, onde poderá consultar as entidades por país, cidade, nome em inglês ou nome oficial. Poderá ainda aceder diretamente à página do Eurostat onde se encontra esta informação, disponível no final desse separador.
Sim, é possível adicionar mais do que uma área científica.
Poderá verificar se a sua tese está inscrita no RENATES aqui.
Deverá contactar a DGEEC, através do e-mail: acreditacao@dgeec.medu.pt, fundamentando a necessidade de prorrogação da data fim do projeto na plataforma.
Em caso de deferimento, a nova data de fim do projeto fica registada e visível na plataforma.
Em caso de deferimento, a nova data de fim do projeto fica registada e visível na plataforma.
Através do botão “Detalhe”, na lista de pedidos, o requerente tem acesso a uma página de resumo de cada pedido.
Quando um pedido se encontra em edição, é possível verificar que dados poderão estar em falta e entrar no pedido para corrigir ou completar, clicando no botão “Editar” no final da página.
Caso não haja dados em falta pode fechar o pedido no botão “Fechar pedido”. Num pedido fechado, através do botão “Detalhe”, para além do resumo do pedido, tem acesso ao Formulário - requerente em PDF, e à Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade e consentimento do/a(s) investigador/a(es/as), se aplicável, para download e upload. Depois destes documentos estarem assinados e datados devem ser carregados na página “Detalhe”. Só depois ficará disponível o botão “Submeter e finalizar pedido”.
Quando um pedido se encontra em edição, é possível verificar que dados poderão estar em falta e entrar no pedido para corrigir ou completar, clicando no botão “Editar” no final da página.
Caso não haja dados em falta pode fechar o pedido no botão “Fechar pedido”. Num pedido fechado, através do botão “Detalhe”, para além do resumo do pedido, tem acesso ao Formulário - requerente em PDF, e à Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade e consentimento do/a(s) investigador/a(es/as), se aplicável, para download e upload. Depois destes documentos estarem assinados e datados devem ser carregados na página “Detalhe”. Só depois ficará disponível o botão “Submeter e finalizar pedido”.
Não. Após fechar um pedido de dados não é possível voltar a editá-lo, pelo que deve verificar toda a informação inserida no formulário antes de fechar um pedido de dados e obter os ficheiros PDF para as devidas assinaturas.
Sim. Depois de fechar o pedido de dados descarregue o Formulário - requerente disponibilizado em PDF.
Se o pedido contemplar outros/as investigadores/as deverá igualmente descarregar o PDF com a Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade e consentimento de cada um.
Estes documentos encontram-se na página “Detalhe” e têm de ser devidamente assinados, datados e carregados pelo requerente na mesma página, nos respetivos campos, clicando em “Gravar ficheiro”. Após este procedimento, pode clicar em “Submeter e finalizar pedido”. O seu pedido será analisado por parte da DGEEC.
Se o pedido contemplar outros/as investigadores/as deverá igualmente descarregar o PDF com a Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade e consentimento de cada um.
Estes documentos encontram-se na página “Detalhe” e têm de ser devidamente assinados, datados e carregados pelo requerente na mesma página, nos respetivos campos, clicando em “Gravar ficheiro”. Após este procedimento, pode clicar em “Submeter e finalizar pedido”. O seu pedido será analisado por parte da DGEEC.
O pedido é assinado pelo requerente e pelo responsável da instituição. Cada assinatura deverá estar devidamente datada.
Em caso de assinatura manuscrita do responsável da instituição, deverá ser aposto o carimbo da Instituição.
Quando são indicados no pedido outros/as investigadores/as que terão acesso aos dados, estes necessitam assinar o PDF onde consta a Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade e consentimento.
Em caso de assinatura manuscrita do responsável da instituição, deverá ser aposto o carimbo da Instituição.
Quando são indicados no pedido outros/as investigadores/as que terão acesso aos dados, estes necessitam assinar o PDF onde consta a Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade e consentimento.
Depois de preenchidas as 4 secções e fechado o pedido de dados, na lista de pedidos deve entrar na página do “Detalhe” do pedido. No final da página, é disponibilizada para download a Declaração de compromisso (Acordo) e aviso de privacidade e consentimento em PDF de cada investigador/a.
Compete ao requerente obter junto dos/as investigadores/as a assinatura e data da respetiva declaração e efetuar o upload deste/s documento/s na mesma página da plataforma.
Compete ao requerente obter junto dos/as investigadores/as a assinatura e data da respetiva declaração e efetuar o upload deste/s documento/s na mesma página da plataforma.
Na página inicial, clique em “Pedidos de acreditação” e consulte a sua “Lista de pedidos de acreditação e cedência de dados estatísticos”. Aí encontra informação sobre cada pedido efetuado, no que diz respeito ao seu nº (i.e., código automático atribuído pela plataforma), título do projeto, data de submissão do pedido, estado, processo de acreditação, data de envio do processo ao INE.
Em “Detalhe” tem acesso à página com o resumo do formulário e eventuais documentos submetidos.
Em “Detalhe” tem acesso à página com o resumo do formulário e eventuais documentos submetidos.
Os estados de um pedido de dados podem ser:
- Em edição: o pedido foi iniciado pelo requerente, encontra-se em fase de preenchimento ou preenchido, mas ainda não foi fechado;
- Fechado: o pedido encontra-se preenchido e validado, a plataforma disponibiliza o/s documento/s em PDF para assinatura e upload, depois do qual se pode proceder à submissão;
- Submetido: o pedido encontra-se completo para análise por parte da DGEEC para efeitos de acreditação;
- Reaberto: o pedido foi reaberto pela DGEEC, para que o requerente possa corrigir/atualizar o formulário.
Sim. Depois de se autenticar na plataforma, na página inicial, deverá clicar em “Pedidos de acreditação”, na página “Lista de pedidos de acreditação e cedência de dados estatísticos” clique no botão “Detalhe” do pedido para visualizar a informação referente ao pedido.
Na área referente à “Documentação enviada” poderá consultar o PDF com o formulário completo.
Na área referente à “Documentação enviada” poderá consultar o PDF com o formulário completo.
O registo de um utilizador na plataforma é efetuado uma vez e permite que o mesmo possa realizar mais do que um pedido de dados. Contudo, para cada pedido, a DGEEC verifica a validade da acreditação do/a investigador/a, uma vez que os requerentes devem ser investigadores em atividade.
Na fase após a submissão, o pedido é analisado pela DGEEC.
Caso se verifique alguma inconformidade, o pedido poderá ser reaberto para que o requerente corrija/atualize o formulário.
Caso cumpra todos os requisitos, a DGEEC atribui-lhe o estado “Acreditado” e o processo será remetido ao INE para providenciar os dados solicitados.
Caso não cumpra as regras de acreditação, o pedido não será acreditado.
Caso se verifique alguma inconformidade, o pedido poderá ser reaberto para que o requerente corrija/atualize o formulário.
Caso cumpra todos os requisitos, a DGEEC atribui-lhe o estado “Acreditado” e o processo será remetido ao INE para providenciar os dados solicitados.
Caso não cumpra as regras de acreditação, o pedido não será acreditado.
Quando o pedido é enviado ao INE, a respetiva data de envio fica disponível, para consulta, na plataforma em “Lista de pedidos de acreditação e cedência de dados estatísticos”, na coluna “Data de envio do processo ao INE”.
Depois de submetido, no âmbito do processo de acreditação, o pedido de dados pode assumir os seguintes estados:
- Em análise: o formulário foi submetido e encontra-se na fase de análise pela DGEEC;
- Acreditado: o pedido foi verificado pela DGEEC e, encontrando-se em conformidade, foi enviado ao INE;
- Não acreditado: o pedido foi verificado pela DGEEC e não cumpre os requisitos para ser enviado ao INE.
O processo de acreditação será efetuado no menor tempo possível, estando sempre dependente do correto preenchimento e submissão do formulário de acreditação. Poderá, em qualquer momento, consultar o estado do(s) seu(s) pedido(s) na própria plataforma de acreditação, inclusivamente a data de envio do processo ao INE.
O acesso aos microdados é garantido pelo INE, disponibilizado através de:
- Bases de dados estatísticos individuais anonimizados (BDEIA);
- Apuramentos, sob a forma de quadros estatísticos, mediante pedido específico do/a investigador/a.
Os dados são disponibilizados numa plataforma de Cloud interna no INE, a que o/a investigador/a acede mediante dupla autenticação (Two-Factor Authentication), de modo a garantir o acesso apenas ao/à investigador/a principal que está acreditado/a.
Excecionalmente, quando a natureza dos dados ou a investigação justificadamente o exija, o acesso pode ser efetuado por apuramento realizado pelo/a investigador/a, devidamente acreditado/a, diretamente sobre as bases de dados individuais, sem identificação direta das unidades estatísticas, ficando o/a investigador/a sujeito/a segredo profissional nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 6º da Lei do SEN.
Este acesso é realizado em ambiente seguro (safe centre), de acordo com as políticas e procedimentos de segurança da informação em vigor no INE, implicando isso o estrito controlo pelo INE da informação acedida e uma verificação prévia dos apuramentos efetuados pelo/a investigador/a, de modo a garantir que os resultados não contêm dados confidenciais (identificação direta e indireta).
O acesso em ambiente seguro será feito nas instalações do INE (safe centre), ou remotamente nos locais em que for disponibilizado e reconhecido pelo INE um acesso remoto seguro sujeito a condições equivalentes de segurança.
Encontra toda a informação na página do Portal do INE, onde pode consultar a metainformação associada a cada uma das bases de dados.
Em caso de dúvidas, poderá contactar o Serviço de Difusão do INE/ Núcleo de Promoção e apoio ao utilizador através do email:info@ine.pt, ou através do telefone: 218 440 695
Em caso de dúvidas, poderá contactar o Serviço de Difusão do INE/ Núcleo de Promoção e apoio ao utilizador através do email:info@ine.pt, ou através do telefone: 218 440 695
Poderá contactar-nos através do e-mail acreditacao@dgeec.medu.pt ou do telefone 21 3949 392.